segunda-feira, 28 de março de 2011

Governo publica MP com nova tabela de descontos do IR até 2014

SÃO PAULO – A medida provisória (MP) que altera os valores constantes da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) .

De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto. A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.

A tabela

Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do imposto (*)
Até R$ 1.566,61------
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5%R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,5115%R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63   22,5%                      R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63  27,5%                      R$ 723,95


Despesas dedutíveis e desconto simplificado

Além do reajuste das tabelas, a MP trata, também, dos reajustes de limites para despesas dedutíveis, como dependentes, educação, aposentadoria, além do limite para o desconto simplificado das declarações de ajuste anual.
 Ano-calendário  Aposentadoria e pensão
(mensal)
 Dependentes
(anual)
Educação
(anual)
 Desconto simplificado 
2011R$ 1.566,61R$ 1.889,64R$ 2.958,23R$ 13.916,36
2012R$ 1.637,11R$ 1.974,72R$ 3.091,35R$ 14.542,60
2013R$ 1710,78R$ 2.063,64R$ 3.230,46R$ 15.197,02
2014R$ 1.787,77R$ 2.156,52R$ 3.375,83R$ 15.880,89

IR 2011

Vale lembrar que qualquer alteração na tabela deste ano não deve interferir na declaração do IR 2011, ano-calendário 2010, cuja temporada termina no próximo dia 29 de abril.

Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
Fonte: Folha.com

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